O jornal eletrônico Gazeta do Sul publicou hoje um artigo da psicanalista Tânia Baumhardt, membro do CEL – Centro de Estudos Lacaneanos e Especialista em Clínica pelo CRP que fala sobre a questão da família e do declínio da função paterna, assunto muito discutido nos últimos anos e ponto primordial na clínica psicanalítica.
.Crimes em família
"Os últimos acontecimentos noticiados pela mídia, a propósito da morte da menina Isabella, novamente causaram comoção geral. Fatos como este, em que o ato perverso é cometido dentro da própria família, costumam chocar mais intensamente. Isto porque, imaginariamente, a família é o lugar onde se cultiva o amor. A pergunta que todos se fazem, então, é: o que leva pessoas como Alexandre e Ana Carolina a cometerem esta perversidade?
"Os últimos acontecimentos noticiados pela mídia, a propósito da morte da menina Isabella, novamente causaram comoção geral. Fatos como este, em que o ato perverso é cometido dentro da própria família, costumam chocar mais intensamente. Isto porque, imaginariamente, a família é o lugar onde se cultiva o amor. A pergunta que todos se fazem, então, é: o que leva pessoas como Alexandre e Ana Carolina a cometerem esta perversidade?
Isto nos remete a algo que já foi abordado, desde os anos 30 do século passado, pelo psicanalista francês Jacques Lacan, quando este denunciava a decadência da metáfora paterna e seus dois efeitos possíveis: a Psicose e a Perversão.
Então, quando nos deparamos com algo que sugira o comparecimento da Psicose com efeito Perverso, isto causa indignação, mas não deveria causar surpresa. Até porque não há nada de novo nisto. Basta nos lembrarmos do bíblico ódio de Caim por Abel pela única razão de se julgar preterido, por ser Abel o filho preferido do Deus Pai. E também do sacrifício de Abraão, que mataria o filho “por amor a Deus”.
Conforme Lacan nos ensina, para que do complexo familiar não se originem filhos que se tornem sujeitos não nomeados (psicóticos) e/ou portadores do desejo anônimo (perversos), é preciso que a identificação viril seja transmitida pela metáfora paterna. Melhor dizendo, segundo a psicanalista Teresa Nazar: “Cabe ao pai não apenas suprir as necessidades materiais de sua prole, mas a função fundamental – e, talvez, menos evidente – de se constituir para seus filhos como marca originária da Lei. Por sua presença sob a forma dos limites que impõe ao filho, limites estes que se constituem como a Lei do seu amor, (o pai) vem mediar a passagem de cada um de seus filhos da vida familiar à vida social, do privado ao público, sendo ele o responsável pelos efeitos futuros desta potência que é a marca do seu nome, marca de seu zelo ou descuido na vida de seus descendentes.” E, como nos diz o professor Antônio Sérgio Mendonça, “será o lugar desejante de mãe que possibilitará que seja transmitida à filha a identificação viril por ser porta-voz de proibição e equivocação que marcam, singular e originalmente, o paradoxo simbólico da paternidade. A referência paterna é, por isto, só dita enquanto Não-do-Pai.”
Então, caso a metáfora paterna e a função de transmissão de Lei dela derivada decaírem, decairão também os limites sobre o desejo que lhe são próprios e em seu lugar virão o desejo anônimo (Perversão) ou a não-nomeação dos sujeitos (Psicose).
Assim sendo, o que pareceria um funcionamento irregular, desajustado, da estrutura familiar, estaria apenas revelando o que de verdade há sobre o funcionamento regular daquele tipo de estrutura familiar. E, é preciso que se diga, esta decadência da imago paterna e da Lei advinda dela não dependerá de uma discussão pedagógica, de se adotar diálogos sejam quais forem. Isto não quer dizer que diálogos não sejam importantes, mas eles não terão o efeito esperado se não vierem precedidos da identificação viril, do reconhecimento de que há Castração (do Pai). Não há diálogo capaz de substituir a exclusão da função paterna.
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Trata-se, então, justamente, de afirmar a importância da transmissão simbólica da paternidade, o que se dá na infância, para que se possa transmitir falicidade e desejo e com isto os limites de Lei, que é o que irá proporcionar as condições de distinção entre deveres direitos e desejos. "
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Confira o artigo aqui.
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